Quarta-feira, 22 de Dezembro de 2010
Ano XVI - Edição N.: 3730
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo
LEI Nº 10.040, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz de Venda Nova.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz de Venda Nova.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2010
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
terça-feira, 10 de agosto de 2010
COMUNICADO AOS ASSOCIADOS.
Av. Presidente Antõnio Carlos nº 821 - Lagoinha - Belo Horizonte.
Senhores Presidentes: a Associação Cultural SambaDez, vem comunicar aos presidentes que após reunião no dia de ontem 09/08 com a Belotur foi definido o seguinte: Mantida a data do Seminário para dia 30 de agosto deste às 19:00hs. . Definidos os objetivos do seminário. Construção da Carta do carnaval de Belo horizonte que será entregue ao Prefeito. Formação de um grupo gestor para o carnaval. A Belotur ficou de convidar as entidades com área de interesse no carnaval. Mantida a reunião dia 12/8 onde a associação repassará aos presidentes um organograma dos trabalhos. Se possível trazer idéias para o engrandecimento do evento. Sua participação é impressindivel. Av. Presidente Antõnio Carlos nº 821 - Lagoinha - Belo Horizonte.
COMUNICAÇÃO AOS PRESIDENTES
Av. Presidente Antônio Carlos nº 821 - Lagoinha - Belo Horizonte
sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DA RAINHA E PRINCESA DO CARNAVAL 2010
Gabinete do Prefeito - BELOTUR
No Regulamento para a Eleição da Rainha e Princesa do Carnaval 2010, publicado no Diário Oficial do Município do dia 23 de Dezembro de 2009, fica retificado o Artigo 5°, do Capítulo II Da Seleção; onde se lê: “Art. 5° - As candidatas serão selecionadas por intermédio de 01 (uma) etapa de pré-seleção por Comissão Julgadora escolhida pela BELOTUR no dia 22 de janeiro de 2010 às 20 horas em local a ser definido;”, leia-se: “As candidatas serão selecionadas por intermédio de 01 (uma) etapa de pré-seleção, caso o número de inscritas ultrapasse 12 (doze) candidatas, por uma comissão Julgadora escolhida pela BELOTUR, no dia 22 de janeiro de 2010 às 20 horas em local a ser definido”.
No Regulamento para a Eleição da Rainha e Princesa do Carnaval 2010, publicado no Diário Oficial do Município do dia 23 de Dezembro de 2009, fica retificado o Artigo 5°, do Capítulo II Da Seleção; onde se lê: “Art. 5° - As candidatas serão selecionadas por intermédio de 01 (uma) etapa de pré-seleção por Comissão Julgadora escolhida pela BELOTUR no dia 22 de janeiro de 2010 às 20 horas em local a ser definido;”, leia-se: “As candidatas serão selecionadas por intermédio de 01 (uma) etapa de pré-seleção, caso o número de inscritas ultrapasse 12 (doze) candidatas, por uma comissão Julgadora escolhida pela BELOTUR, no dia 22 de janeiro de 2010 às 20 horas em local a ser definido”.
Assinar:
Comentários (Atom)

